TJRJ - 0803323-66.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 13:36
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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09/09/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 01:46
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 22/08/2025 23:59.
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21/08/2025 23:22
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/07/2025 02:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:17
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 Ato Ordinatório Processo: 0803323-66.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILSON BARBOZA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Cumpra-se venerável acórdão.
ITABORAÍ, 8 de julho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
08/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 10:49
Recebidos os autos
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08/07/2025 10:49
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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06/05/2025 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
06/05/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ROSANE AUGUSTO ANDRADE em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 23:57
Juntada de Petição de contra-razões
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31/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/01/2025 18:22
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 18:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/12/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 00:30
Conclusos para despacho
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 12/12/2024 23:59.
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11/12/2024 18:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/12/2024 18:14
Juntada de Petição de ciência
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02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda quehaja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
P.I.
Defiro desde já a expediçãomandado de pagamento, se for o caso, independentemente de nova conclusão, na forma do Aviso nº 38/2020, devendo no ato do recebimento, informar se dá quitação ao feito, valendo o silêncio como quitação tácita.
Transitada em julgado, e após a quitação da parte autora, dê-se baixa e arquive-se. -
21/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 12:36
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 08:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/11/2024 08:55
Juntada de Projeto de sentença
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20/11/2024 08:55
Recebidos os autos
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13/11/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
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13/11/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:39
Conclusos para despacho
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10/11/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
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10/11/2024 00:17
Recebidos os autos
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09/09/2024 06:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
-
09/09/2024 06:09
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 17:50
Outras Decisões
-
01/07/2024 09:27
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 00:25
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 18/06/2024 23:59.
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17/06/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 17:26
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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26/05/2024 00:13
Decorrido prazo de ROSANE AUGUSTO ANDRADE em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 21:32
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 00:10
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/03/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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