TJRJ - 0816624-88.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 18:40
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2025 18:40
Baixa Definitiva
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25/09/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2025 18:39
Processo Reativado
-
25/09/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
25/09/2025 18:39
Processo Desarquivado
-
19/09/2025 10:35
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/09/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 15:53
Baixa Definitiva
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15/09/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 15:33
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 04:12
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de ANA FLAVIA DE ALMEIDA MENEZES em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo:0816624-88.2025.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA FLAVIA DE ALMEIDA MENEZES RÉU: BANCO DO BRASIL SA, GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA 1-Homologo a desistência do recurso, conforme index 217604015. 2- Index 217276660- Embora já proferida sentença nestes autos. e ainda não iniciada a fase de Execução, o que inviabilizaria a prolação de novo decisum nos termos do art. 494 do NCPC, apoiando-me nos princípios norteadores do rito estabelecido pela Lei 9099/95 - simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade e, obedecendo ao comando do seu art. 2º, segundo o qual deve o juízo atuar "buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação", acolho o requerimento das partes para por termo ao processo de maneira mais eficaz, sendo certo que, em caso de descumprimento da avença aqui homologada,deverá ser objeto de execução a presente sentença.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b do NCPC.
Noticiado o cumprimento da transação, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento, independente de conclusão, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
22/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:04
Homologada a Transação
-
21/08/2025 18:24
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 22:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/08/2025 21:23
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 21:22
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 01:44
Decorrido prazo de ANA FLAVIA DE ALMEIDA MENEZES em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:44
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/08/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/08/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/07/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 10:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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23/07/2025 10:25
Juntada de Projeto de sentença
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23/07/2025 10:25
Recebidos os autos
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29/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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24/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 11:21
Audiência Conciliação realizada para 24/06/2025 10:55 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
24/06/2025 11:21
Juntada de Ata da Audiência
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23/06/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/05/2025 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 15:18
Audiência Conciliação designada para 24/06/2025 10:55 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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16/05/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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