TJRJ - 0808779-94.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 08:54
Baixa Definitiva
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24/01/2025 00:38
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO PRADO COELHO em 23/01/2025 23:59.
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18/12/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 12:43
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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26/11/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda quehaja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
P.I.
Defiro desde já a expediçãomandado de pagamento, se for o caso, independentemente de nova conclusão, na forma do Aviso nº 38/2020, devendo no ato do recebimento, informar se dá quitação ao feito, valendo o silêncio como quitação tácita.
Transitada em julgado, e após a quitação da parte autora, dê-se baixa e arquive-se. -
21/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/11/2024 11:19
Conclusos para julgamento
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15/11/2024 13:34
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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15/11/2024 13:34
Juntada de Projeto de sentença
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15/11/2024 13:34
Recebidos os autos
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16/09/2024 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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04/09/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 12:53
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2024 11:08
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 21:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2024 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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