TJRJ - 0804300-15.2025.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 16:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2025 00:24 Publicado Intimação em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 2ª Vara da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 1211, ESQUINA COM BR 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo:0804300-15.2025.8.19.0026 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDEN PICANCO CALZOLARI RÉU: INSS Para análise do pedido de gratuidade de justiça, venham aos autos cópia das 3 (três) últimas de declarações de IR e dos 3 (três) últimos contracheques recebidos, na forma do art.99, (sec)2º do Código de Processo Civil.
 
 ITAPERUNA, 25 de agosto de 2025.
 
 MARCELA LIMA E SILVA Juíza Titular
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                                            25/08/2025 17:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2025 17:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/08/2025 15:52 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/08/2025 00:15 Publicado Intimação em 25/08/2025. 
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                                            23/08/2025 01:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            22/08/2025 12:52 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
 
 João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo:0804300-15.2025.8.19.0026 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDEN PICANCO CALZOLARI RÉU: INSS Trata-se de demanda ajuizada por EDEN PICANCO CALZOLARI em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), ambos já qualificados nos autos.
 
 Analisando os autos, verifica-se que a pretensão deduzida na exordial versa sobre matéria inerente ao Direito Público, o que atrai a competência específica da Fazenda Pública, a qual não se insere naquelas atribuídas a este Juízo de Direito Privado.
 
 Diante dessas circunstâncias, este Juízo é incompetente para o processamento e o julgamento da presente ação.
 
 Destarte, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da 2ª Vara desta Comarca, nos termos do art. 65, inc.
 
 II, do Ato Normativo Conjunto TJ-CGJ nº 5/2015.
 
 Deixo de apreciar eventual pedido de justiça gratuita ou tutela provisória em favor do juízo competente.
 
 Publique-se. intimem-se.
 
 Dê-se baixa e redistribua-se.
 
 ITAPERUNA, data da assinatura digital.
 
 HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Titular
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                                            21/08/2025 13:46 Expedição de Certidão. 
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                                            21/08/2025 12:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 12:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 13:59 Declarada incompetência 
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                                            15/07/2025 17:20 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/07/2025 17:19 Expedição de Certidão. 
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                                            15/07/2025 16:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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