TJRJ - 0809779-32.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 01:40
Decorrido prazo de TAMIRES MORAES RIBEIRO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:40
Decorrido prazo de EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU em 20/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:45
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:56
Outras Decisões
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27/01/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 13:16
Conclusos para decisão
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13/12/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 12:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de JAILTON CARVALHO DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 21:25
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 21:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda quehaja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
P.I.
Defiro desde já a expediçãomandado de pagamento, se for o caso, independentemente de nova conclusão, na forma do Aviso nº 38/2020, devendo no ato do recebimento, informar se dá quitação ao feito, valendo o silêncio como quitação tácita.
Transitada em julgado, e após a quitação da parte autora, dê-se baixa e arquive-se. -
21/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/11/2024 08:30
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 08:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/11/2024 08:30
Juntada de Projeto de sentença
-
19/11/2024 08:30
Recebidos os autos
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02/10/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
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01/10/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 21:00
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 11:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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