TJRJ - 0922515-25.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:35
Juntada de Petição de outros documentos
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02/09/2025 17:42
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 02:14
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0922515-25.2025.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: GISELLE DA SILVA MELO Tendo em vista a comprovação da mora pelo vencimento da obrigação, bem como pela remessa da notificação para o endereço constante do contrato, defiro a medida liminar.
Expeça-se mandado de busca e apreensão.
Cite-se.
Prazo de cinco dias para a purga da mora, sob pena de consolidação da propriedade e posse pelo credor.
Contestação no prazo de quinze dias.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular - 
                                            
18/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:47
Concedida a Medida Liminar
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13/08/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/08/2025 17:40
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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