TJRJ - 0821940-06.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 15:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/09/2025 15:18 Baixa Definitiva 
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                                            01/09/2025 15:17 Expedição de Certidão. 
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                                            30/08/2025 03:08 Decorrido prazo de HELOISA PEREIRA DE SOUZA em 29/08/2025 23:59. 
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                                            30/08/2025 03:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/08/2025 03:08 Transitado em Julgado em 30/08/2025 
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                                            30/08/2025 03:08 Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 29/08/2025 23:59. 
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                                            15/08/2025 00:41 Publicado Intimação em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0821940-06.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELOISA PEREIRA DE SOUZA RÉU: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
 
 SENTENÇA Trata-se de Ação onde as partes celebraram acordo judicial antes da realização da audiência designada, index 212944866, tendo o juiz leigo que a realizou apresentado projeto de sentença homologando aquela transação e JULGANDO EXTINTO o processo na forma do art. 487, III, b, do CPC/2015.
 
 Deste modo, HOMOLOGO o projeto de sentença na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
 
 Sem custas e honorários, face o disposto no art. 55, caput, da lei nº 9.099/95.
 
 Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.P.R.I.
 
 NITERÓI, (data da assinatura digital).
 
 GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular
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                                            13/08/2025 19:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 19:42 Homologada a Transação 
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                                            13/08/2025 19:42 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            13/08/2025 16:20 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/08/2025 16:20 Audiência Conciliação realizada para 13/08/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói. 
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                                            13/08/2025 16:20 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            13/08/2025 07:27 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            11/08/2025 15:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2025 13:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2025 12:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2025 16:25 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            04/07/2025 16:24 Audiência Conciliação designada para 13/08/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói. 
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                                            04/07/2025 16:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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