TJRJ - 0812832-97.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:56
Decorrido prazo de JOAO VICTOR SOARES DE OLIVEIRA em 26/09/2025 23:59.
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08/09/2025 11:05
Juntada de Petição de diligência
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08/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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07/09/2025 17:00
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 15:39
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 15:36
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0812832-97.2023.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL MERITO JACAREPAGUA SÍNDICO: JAN CHRISTOFER NOGUEIRAS GOMES EXECUTADO: KARLA FERREIRA ALVES Trata-se de pedido formulado pelo exequente CONDOMÍNIO MÉRITO JACAREPAGUÁ nos autos da presente execução de título executivo extrajudicial movida em face de KARLA FERREIRA ALVES.
Aduz o exequente que, após diligências extrajudiciais, constatou que o imóvel objeto da cobrança condominial foi consolidado pela Caixa Econômica Federal e posteriormente alienado a terceiros, até ser adquirido pelos atuais ocupantes e proprietários JOÃO VICTOR SOARES DE OLIVEIRA e sua esposa JULLIETH NASCIMENTO RODRIGUES.
Sustenta que, em razão da natureza propter rem da obrigação condominial, os atuais proprietários devem responder pelo débito perseguido nesta execução.
Requer, assim, a substituição da parte executada, com a inclusão de JOÃO VICTOR SOARES DE OLIVEIRA e JULLIETH NASCIMENTO RODRIGUES no polo passivo da demanda, bem como a citação dos novos executados para pagamento do débito no prazo legal. É o breve relatório.
Decido.
Considerado a prova da propriedade do bem em nome das pessoas indicada pela exequente contida no documento do id. 203151740, razão pela qual se mostra cabível a substituição da parte executada.
Dessa forma, defiro o pedido de emenda da petição inicial, para que passem a constar no polo passivo da presente execução os seguintes executados: JOÃO VICTOR SOARES DE OLIVEIRA, pedagogo, identidade nº 299106112, CPF nº *63.***.*60-83, e JULLIETH NASCIMENTO RODRIGUES, empreendedora, identidade nº 24065530-8, CPF nº *40.***.*19-06, residentes e domiciliados na Estrada do Engenho D’Água, nº 655, apto 410, bloco 01, Anil, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22765-240.
Expeça-se mandado de citação dos ora executados para, no prazo de 3 (três) dias, efetuarem o pagamento da quantia de R$ 16.941,17 (dezesseis mil, novecentos e quarenta e um reais e dezessete centavos), conforme planilha de débito acostada, acrescida de custas, juros legais, correção monetária, multa e honorários advocatícios na forma do art. 827 do CPC.
Ao cartório para retificar no distribuidor e onde couber.
P.I..
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
05/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:45
Outras Decisões
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29/07/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 04:23
Decorrido prazo de KARLA FERREIRA ALVES em 10/07/2025 23:59.
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24/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 11:11
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2025 17:29
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:37
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MERITO JACAREPAGUA em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 00:58
Decorrido prazo de ARNON VELMOVITSKY em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:42
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 00:08
Decorrido prazo de KARLA FERREIRA ALVES em 08/10/2024 23:59.
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15/09/2024 19:18
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2024 18:26
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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19/05/2024 00:10
Decorrido prazo de ARNON VELMOVITSKY em 17/05/2024 23:59.
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16/05/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:34
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 00:34
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 23:22
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2024 12:34
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 00:13
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 13:59
Outras Decisões
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07/11/2023 14:21
Conclusos ao Juiz
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07/11/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 14:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/08/2023 00:14
Decorrido prazo de ARNON VELMOVITSKY em 16/08/2023 23:59.
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15/08/2023 18:25
Juntada de Petição de informação de pagamento
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12/07/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 13:25
Outras Decisões
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10/07/2023 14:10
Conclusos ao Juiz
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17/05/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/04/2023 10:08
Conclusos ao Juiz
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13/04/2023 10:08
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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