TJRJ - 0821604-31.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
30/01/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 01:18
Decorrido prazo de TATIANA DUPIN ALMEIDA SOARES em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:18
Decorrido prazo de AMANDA POMPEO MANES AMARAL em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:18
Decorrido prazo de CARLOS FERREIRA DA COSTA NETO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:18
Decorrido prazo de LARA FRANCA BARREIROS em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:58
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
26/11/2024 01:23
Decorrido prazo de LARA FRANCA BARREIROS em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 01:23
Decorrido prazo de AMANDA POMPEO MANES AMARAL em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 01:23
Decorrido prazo de TATIANA DUPIN ALMEIDA SOARES em 25/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:23
Decorrido prazo de CARLOS FERREIRA DA COSTA NETO em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0821604-31.2023.8.19.0209 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CONSTRUMIX RIO INSTALACOES LTDA EMBARGADO: RECANTO DO ITANHANGA TRANSPORTES E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Presentes os requisitos de admissibilidade, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, porquanto não se vislumbram quaisquer dos vícios que viabilizam a oposição do recurso, devendo a parte se insurgir pela via recursal adequada.
A pretensão de reforma do julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 1022 do CPC, razão pela qual inviável o seu exame em sede de embargos declaratórios.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
21/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/11/2024 13:54
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 19:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/10/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 08:50
Julgado improcedente o pedido
-
08/10/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de LARA FRANCA BARREIROS em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de AMANDA POMPEO MANES AMARAL em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de TATIANA DUPIN ALMEIDA SOARES em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de CARLOS FERREIRA DA COSTA NETO em 24/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 18:08
Outras Decisões
-
12/04/2024 12:55
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de LARA FRANCA BARREIROS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de AMANDA POMPEO MANES AMARAL em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de TATIANA DUPIN ALMEIDA SOARES em 29/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 13:49
Conclusos ao Juiz
-
10/11/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 15:09
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/09/2023 01:43
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 15:20
Recebida a emenda à inicial
-
12/09/2023 21:16
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 15:15
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 14:53
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2023 13:58
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 13:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
31/08/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 12:21
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 12:38
Apensado ao processo 0810232-85.2023.8.19.0209
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13/08/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 14:31
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2023 16:25
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
07/08/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 13:18
Declarada incompetência
-
20/07/2023 11:50
Conclusos ao Juiz
-
20/07/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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