TJRJ - 0916438-97.2025.8.19.0001
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 12:17 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            11/09/2025 00:50 Publicado Intimação em 11/09/2025. 
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                                            11/09/2025 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 
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                                            09/09/2025 13:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2025 13:31 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            09/09/2025 10:20 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/09/2025 10:20 Expedição de Certidão. 
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                                            08/09/2025 19:16 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/08/2025 05:01 Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios 
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                                            08/08/2025 00:55 Publicado Intimação em 08/08/2025. 
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                                            08/08/2025 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0916438-97.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANA DA CONCEICAO FERNANDES RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. 1.
 
 Tendo em vista ser improvável a realização de acordo no caso em tela, deixo de designar a audiência de conciliação e determino a citação do réu para oferecimento de defesa no prazo de 15 dias.
 
 Cite-se.
 
 A citação, caso a parte não tenha cadastro para citação eletrônica, deverá ser cumprida por OJA, conforme o art. 192, VII, da Consolidação Normativa, atendendo, ainda, ao Provimento 18/2017 da CGJ.
 
 Ressalte-se que a diligência poderá ser cumprida nos termos do art. 13 do Provimento 38/2020, a critério do OJA responsável.
 
 Com a defesa, dê-se vista ao autor, voltando conclusos em seguida.
 
 Havendo interesse das partes na realização da audiência de conciliação, esta poderá ser marcada pelo Juízo caso sinalizada esta vontade pelas partes; 2.
 
 Defiro Gratuidade de Justiça, tendo em vista o cumprimento dos requisitos da lei, a qualificação profissional da requerente e a comprovação de sua hipossuficiência financeira.
 
 RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
 
 LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular
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                                            06/08/2025 14:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2025 16:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2025 16:45 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            04/08/2025 11:21 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/08/2025 11:21 Expedição de Certidão. 
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                                            03/08/2025 01:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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