TJRJ - 0926158-88.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 15:14 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/09/2025 15:14 Baixa Definitiva 
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                                            16/09/2025 15:14 Audiência Conciliação cancelada para 17/09/2025 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            16/09/2025 15:13 Expedição de Certidão. 
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                                            16/09/2025 15:13 Processo Desarquivado 
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                                            12/09/2025 11:09 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/09/2025 11:09 Baixa Definitiva 
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                                            12/09/2025 11:09 Expedição de Certidão. 
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                                            10/09/2025 04:07 Decorrido prazo de ANDRE RICARDO DO COUTO DANIEL em 08/09/2025 23:59. 
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                                            10/09/2025 04:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/09/2025 04:07 Transitado em Julgado em 10/09/2025 
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                                            10/09/2025 04:07 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/09/2025 23:59. 
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                                            25/08/2025 00:24 Publicado Intimação em 25/08/2025. 
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                                            23/08/2025 01:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            22/08/2025 08:01 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0926158-88.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE RICARDO DO COUTO DANIEL RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Vistos, etc.
 
 Tendo em vista a manifestação da parte autora, homologo o pedido de desistência e, em consequência JULGO EXTINTA, POR SENTENÇA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a presente ação, o que faço nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas ou honorários vez que em sede de Juizado Especial Cível.
 
 P.I.
 
 Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
 
 PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular
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                                            21/08/2025 12:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 12:13 Extinto o processo por desistência 
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                                            15/08/2025 11:46 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/08/2025 11:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2025 10:46 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            15/08/2025 10:46 Audiência Conciliação designada para 17/09/2025 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            15/08/2025 10:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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