TJRJ - 0813583-02.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:01
Juntada de aviso de recebimento
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17/09/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 16:42
Expedição de Ofício.
-
15/09/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 01:53
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SOUZA DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:53
Decorrido prazo de MAAMYA EMANUELLE NASCIMENTO DE LIMA BARBOSA em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0813583-02.2023.8.19.0004 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: JORGE RIBEIRO DA MOTA RÉU: IMOBILIARIA TRINDADE LIMITADA Recebo a emenda da petição inicial do index 184165736.
Usucapião imóvel da Rua Fortaleza, nº 265, casa 03, lote 09, quadra 24, Trindade.
Proprietário Imobiliária Trindade Ltda. (index 58844007).
Confrontação interna: Casa base - Jane de Oliveira Bernarda; Sobrado - Dirlei de Oliveira; Casa 01 - Dilma de Oliveira Souza; Caso 02 - Lecy de Oliveira Viana.
Residentes no imóvel usucapiendo: Leonardo da Cruz Marinho e Pâmela Zarife Géa.
Confrontante externo: lote 10.
Brevemente relatados.
A certidão do registro imobiliário não indica a confrontação do lote 09 da quadra 24.
A gratuidade de justiça concedida compreende os emolumentos devidos a notários ou registradores em razão de ato necessário à continuidade de processo judicial, conforme disposto no art. 98, (sec) 1º, IX, do CPC.
A extensão do benefício aos atos extrajudiciais consta expressamente do art. 208 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial, sendo certo que o art. 438, I, do CPC, dispõe a possibilidade de requisição pelo juiz das certidões necessárias à prova do alegado nos autos.
Com base nos dispositivos acima indicados, determino que seja expedido ofícioao Cartório do registro imobiliário (index 58844007), solicitando o fornecimento de certidões dos imóveis ou lotes que confrontam com o lote de terreno nº 09 da quadra 24 da Rua Fortaleza.
Eventuais averbações atreladas ao referido lote nº 09 da quadra 24 devem ser fornecidas por meio da(s) certidão(ões) respectivas.
Com o ofício, deve seguir cópia da certidão do index 58844007 e desta decisão.
Citem-seos confrontantes acima indicados, assim como os ocupantes do imóvel usucapiendo.
Intimem-seas Fazendas acerca de eventual interesse no feito eletronicamente.
SÃO GONÇALO, 29 de julho de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
14/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:17
Recebida a emenda à inicial
-
29/07/2025 21:21
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 02:40
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SOUZA DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
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07/04/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 01:02
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SOUZA DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 17:49
Conclusos ao Juiz
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07/07/2024 00:05
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SOUZA DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 16:03
Conclusos ao Juiz
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30/11/2023 00:22
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SOUZA DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:22
Decorrido prazo de MAAMYA EMANUELLE NASCIMENTO DE LIMA BARBOSA em 29/11/2023 23:59.
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26/10/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 16:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGE RIBEIRO DA MOTA - CPF: *32.***.*81-34 (AUTOR).
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23/10/2023 15:24
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2023 01:08
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SOUZA DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
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30/05/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 17:30
Conclusos ao Juiz
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19/05/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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