TJRJ - 0827124-40.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
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02/09/2025 15:00
Audiência Conciliação realizada para 02/09/2025 16:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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02/09/2025 15:00
Juntada de Ata da Audiência
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01/09/2025 14:47
Juntada de Petição de contra-razões
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01/09/2025 13:53
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 21/08/2025 06:00.
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19/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 14:20
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0827124-40.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFFERSON RIBEIRO DA CUNHA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Tendo em vista a documentação acostada aos autos, conduzindo à verossimilhança do direito alegado, somada ao perigo no aguardo do provimento jurisdicional final, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, determinando que a parte Ré restabeleça a prestação do serviço objeto da presente ação, no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária fixada emR$ 200,00 (duzentos reais), com incidência limitada, inicialmente, a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Intime-se por OJA.
NITERÓI, 12 de agosto de 2025.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Titular -
14/08/2025 16:53
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:36
Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2025 11:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/08/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 11:59
Audiência Conciliação designada para 02/09/2025 16:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
12/08/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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