TJRJ - 0003353-88.2022.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 21:07
Juntada de petição
-
28/08/2025 17:47
Juntada de petição
-
22/08/2025 19:12
Juntada de petição
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Indefiro a prova testemunhal por ser desnecessária ao deslinde do feito.
A lide versa sobre cobrança de alugueis nas quais os réus constam como fiadores cuja obrigação de pagamento decorre da lei e não da vontade das partes não havendo sequer pedido reconvencional de danos morais que justifiquem a oitiva das testemunhas arroladas.
Quanto ao acordo trata-se de questão de direito que não necessita de oitiva de testemunhas.
Intimem-se as partes em alegações finais no prazo sucessivo legal.
Após, remetam-se os autos ao auxílio do grupo de sentenças cíveis do TJRJ. -
17/08/2025 08:05
Outras Decisões
-
17/08/2025 08:05
Conclusão
-
08/06/2025 23:37
Juntada de petição
-
04/06/2025 18:39
Juntada de petição
-
18/02/2025 14:18
Conclusão
-
18/02/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2024 20:44
Juntada de petição
-
06/11/2024 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 12:18
Recurso
-
09/10/2024 12:18
Conclusão
-
09/10/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 20:36
Conclusão
-
19/08/2024 20:36
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 15:55
Juntada de petição
-
06/06/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 18:03
Juntada de petição
-
12/03/2024 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/12/2023 15:47
Juntada de petição
-
24/11/2023 13:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/11/2023 13:10
Conclusão
-
24/11/2023 13:10
Publicado Decisão em 14/03/2024
-
04/08/2023 20:55
Juntada de petição
-
31/07/2023 16:06
Juntada de petição
-
31/07/2023 15:23
Juntada de petição
-
12/07/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 23:43
Juntada de petição
-
10/03/2023 19:33
Juntada de petição
-
09/03/2023 17:22
Juntada de petição
-
15/02/2023 03:21
Documento
-
15/02/2023 03:21
Documento
-
15/02/2023 03:21
Documento
-
07/02/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 16:57
Conclusão
-
29/09/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 15:35
Juntada de petição
-
23/09/2022 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2022 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 07:37
Conclusão
-
08/09/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 07:37
Juntada de documento
-
19/05/2022 17:52
Juntada de petição
-
04/05/2022 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 18:45
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2022 21:52
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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