TJRJ - 0824952-07.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 13:41
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1262-STJ
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08/09/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 14:31
Audiência Conciliação realizada para 08/09/2025 14:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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08/09/2025 14:31
Juntada de Ata da Audiência
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05/09/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 11:02
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0824952-07.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ALBERTO CARVALHO FILHO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
No mais, considerando a determinação de suspensão do feito (Tema 1264 STJ), este deve prosseguir até o momento anterior à prolação da sentença, quando será suspenso, caso ainda persista a determinação de suspensão.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
05/08/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2025 11:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 11:47
Audiência Conciliação designada para 08/09/2025 14:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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05/08/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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