TJRJ - 0809202-53.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 20:38
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUSA SANTIAGO em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 10/09/2025 23:59.
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23/08/2025 03:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 02:29
Publicado Citação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0809202-53.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DE SOUSA SANTIAGO REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA 1) Tendo em vista a documentação apresentada, defiro o pedido de gratuidade de justiça ao autor. 2) Considerando a dificuldade de a citação ocorrer em tempo hábil para a realização de audiência conciliatória prévia, cite-se o réu, para apresentar defesa no prazo de 15 dias.
Consigne-se que a ausência de contestação implicará revelia e poderá ser presumida a veracidade da matéria fática apresentada pelo autor na petição inicial. 3) Tendo em vista o baixo percentual de conciliações obtidas nas audiências realizadas, deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação de que trata o artigo 334 do CPC.
Sem prejuízo, ressalto que, havendo interesse em possível solução consensual, as partes poderão requerer a designação de audiência para tal finalidade a qualquer momento.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
18/08/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 12:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA DE SOUSA SANTIAGO - CPF: *12.***.*62-28 (REQUERENTE).
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15/08/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUSA SANTIAGO em 14/08/2025 23:59.
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11/08/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:52
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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