TJRJ - 0804779-61.2023.8.19.0031
1ª instância - Marica 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            25/09/2025 00:19 Publicado Intimação em 25/09/2025. 
- 
                                            25/09/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025 
- 
                                            25/09/2025 00:19 Publicado Intimação em 25/09/2025. 
- 
                                            25/09/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025 
- 
                                            25/09/2025 00:19 Publicado Intimação em 25/09/2025. 
- 
                                            25/09/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025 
- 
                                            23/09/2025 15:56 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/09/2025 15:56 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/09/2025 15:56 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/09/2025 15:56 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/09/2025 15:54 Expedição de Certidão. 
- 
                                            08/09/2025 21:01 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/08/2025 14:58 Expedição de Certidão. 
- 
                                            26/08/2025 01:05 Publicado Intimação em 26/08/2025. 
- 
                                            26/08/2025 01:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
- 
                                            25/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo:0804779-61.2023.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MÁRCIA DOS SANTOS COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCIO DOS SANTOS COSTA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1.
 
 Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono em relação à quantia depositada nos autos pela ré (id. 152243851 e id. 152243853), por se tratar de valor incontroverso, com as cautelas de praxe,atentando-se aos poderes outorgados na procuração.
 
 Autoriza-se a transferência à conta eventualmente informada (id. 165362407). 2.
 
 Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que informe se dá quitação ao débito, bem como se há algo mais a ser requerido no presente feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de baixa e arquivamento.
 
 Advirto, deste já, de que a inércia da parte autora será interpretada como manifestação tácita de quitação ao débito e de que nada mais resta a ser requerido no presente feito.
 
 Decorrido o prazo, em caso de inércia, dê-se baixa e arquivem-se,independentemente de nova conclusão.
 
 MARICÁ, 21 de agosto de 2025.
 
 FABIO RIBEIRO PORTO Juiz Titular
- 
                                            22/08/2025 10:32 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/08/2025 10:32 Outras Decisões 
- 
                                            24/06/2025 15:19 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            10/01/2025 13:34 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
- 
                                            25/10/2024 00:09 Decorrido prazo de MARCIO DOS SANTOS COSTA em 24/10/2024 23:59. 
- 
                                            24/10/2024 19:01 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/10/2024 00:39 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 15/10/2024 23:59. 
- 
                                            23/09/2024 23:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            23/09/2024 23:24 Expedição de Certidão. 
- 
                                            23/09/2024 23:24 Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            20/09/2024 16:39 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            20/09/2024 16:38 Expedição de Certidão. 
- 
                                            20/07/2024 13:06 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            25/06/2024 00:36 Decorrido prazo de MARCIO DOS SANTOS COSTA em 24/06/2024 23:59. 
- 
                                            13/06/2024 00:21 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 12/06/2024 23:59. 
- 
                                            30/05/2024 12:22 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/05/2024 17:32 Expedição de Mandado. 
- 
                                            20/05/2024 16:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            20/05/2024 16:10 Expedição de Certidão. 
- 
                                            20/05/2024 16:10 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            17/04/2024 11:05 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            17/04/2024 11:05 Expedição de Certidão. 
- 
                                            14/12/2023 00:45 Decorrido prazo de MARCIO DOS SANTOS COSTA em 13/12/2023 23:59. 
- 
                                            06/12/2023 01:40 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 05/12/2023 23:59. 
- 
                                            29/11/2023 11:38 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/11/2023 17:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            09/11/2023 17:41 Expedição de Certidão. 
- 
                                            09/11/2023 17:41 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            18/09/2023 13:55 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            18/09/2023 13:54 Expedição de Certidão. 
- 
                                            10/06/2023 00:06 Decorrido prazo de TANCREDO FREITAS RIBEIRO em 09/06/2023 23:59. 
- 
                                            10/06/2023 00:06 Decorrido prazo de JUDITH FERREIRA DE OLIVEIRA SILVA RIBEIRO em 09/06/2023 23:59. 
- 
                                            01/06/2023 00:54 Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 31/05/2023 23:59. 
- 
                                            22/05/2023 10:54 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/05/2023 10:53 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/05/2023 17:15 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/05/2023 00:25 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 11/05/2023 23:59. 
- 
                                            09/05/2023 11:14 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            06/05/2023 00:13 Decorrido prazo de JUDITH FERREIRA DE OLIVEIRA SILVA RIBEIRO em 05/05/2023 23:59. 
- 
                                            06/05/2023 00:13 Decorrido prazo de TANCREDO FREITAS RIBEIRO em 05/05/2023 23:59. 
- 
                                            17/04/2023 10:40 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/04/2023 10:33 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/04/2023 19:41 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCIO DOS SANTOS COSTA - CPF: *85.***.*25-49 (AUTOR). 
- 
                                            14/04/2023 14:58 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            14/04/2023 14:57 Expedição de Certidão. 
- 
                                            14/04/2023 13:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839599-68.2025.8.19.0021
Andre Luiz Lacerda Fernandes
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Paulo Cezar Gomes Lameirao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2025 12:54
Processo nº 0927780-08.2025.8.19.0001
Banco Bradesco SA
Luiz Alberto de Lima Leandro
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2025 13:55
Processo nº 0926849-05.2025.8.19.0001
Condominio do Edificio Capemi Gemini
Rubina Lucia Rezende de Fassio
Advogado: Wallace Augusto Mendes Sampaio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2025 17:30
Processo nº 0814817-98.2024.8.19.0031
Juciara Mendonca dos Santos Ramos
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2024 16:40
Processo nº 0817553-85.2025.8.19.0021
Julio Cesar Vilaro
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Jeferson Bruno Barboza Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/04/2025 10:42