TJRJ - 0866154-59.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 204, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0866154-59.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MICHALSKI RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, BANCO AGIBANK
I - RELATÓRIO.
Trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com outros pedidos.
Alega a autora que não reconheceria os contratos pelos quais o 2º réu estaria promovendo descontos em seu benefício previdenciário.
Requer, em sede de tutela provisória, a suspensão dos descontos.
Autos conclusos para decisão.
II - FUNDAMENTAÇÃO.
Defiro gratuidade de justiça.
Em cognição sumária, estão presentes os requisitos para a concessão da antecipação de tutela (art. 300, caput do Cód. de Processo Civil).
A probabilidade do direito decorre do fato de que são comuns casos como este.
Além disso, a autora é hipossuficiente para a comprovação de que não contratou, sendo certo que no momento oportuno se poderá decretar a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII do Cód. de Defesa do Consumidor).
O perigo de demora relaciona-se com a redução injusta do valor do benefício da autora a cada mês em que a sentença não for proferida.
III - DISPOSITIVO.
Isto posto, defiro a antecipação de tutela para determinar a suspensão dos descontos relativos aos contratos questionados nos autos, de números 1517079329, 1517079327 e 1517079325 (índice 208138345).
Comunique-se a ordem de suspensão ao INSS, citem-se e intimem-se.
Deixo de designar audiência de conciliação em vista de não haver conciliadores disponíveis nesta serventia.
P.I.
DUQUE DE CAXIAS, 4 de agosto de 2025.
PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE Juiz Titular -
05/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/08/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:35
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SONIA MICHALSKI - CPF: *85.***.*50-34 (AUTOR).
-
08/07/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0146528-29.2022.8.19.0001
Nicolle Ferreira Martins Goncalves
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Thiago Ribeiro Acacio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/06/2022 00:00
Processo nº 0833465-25.2025.8.19.0021
Yara Ferreira Brito
Itau Unibanco S.A
Advogado: Alexandre Pereira Ricardo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2025 17:58
Processo nº 0809300-07.2023.8.19.0045
Rafael de Pace Ribeiro
Art Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Carolina Bernardelli Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2023 10:41
Processo nº 0801118-46.2025.8.19.0050
Carmem Lucia Marchito da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Stelania Faria Santos Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2025 15:59
Processo nº 0039392-27.2009.8.19.0001
Condominio do Edificio Pedacaes
Luis Armando Batista de Melo Freitas
Advogado: Caroline Meireles Roque
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/02/2009 00:00