TJRJ - 0827443-08.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
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03/09/2025 17:04
Audiência Conciliação realizada para 03/09/2025 16:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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03/09/2025 17:04
Juntada de Ata da Audiência
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03/09/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 14:25
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 10:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0827443-08.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELENA RIBEIRO PEIXOTO, SUZANA DA LUZ RIBEIRO, JOAO LUIZ PINTO PEIXOTO RÉU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
Pretende a parte autora a concessão da antecipação dos efeitos da tutela.
Todavia, no caso sob exame, há necessidade de aguardar-se a fase instrutória para, após a colheita das provas, observado o princípio do contraditório, poder o Juízo dirimir o conflito de interesses submetido a sua apreciação.
Dessa forma, considero não preenchidos os requisitos legais necessários e indefiro, por ora, o requerimento de antecipação de tutela.
Aguarde-se a audiência designada.
NITERÓI, 14 de agosto de 2025.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Titular -
14/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2025 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 17:03
Audiência Conciliação designada para 03/09/2025 16:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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13/08/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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