TJRJ - 0813422-34.2024.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:43
Conclusão
-
11/09/2025 11:42
Documento
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01/09/2025 00:05
Publicação
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28/08/2025 13:48
Mero expediente
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27/08/2025 17:11
Conclusão
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20/08/2025 15:28
Documento
-
13/08/2025 00:05
Publicação
-
12/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0813422-34.2024.8.19.0205 Assunto: Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: 11º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - INST.
BANCÁRIAS Ação: 0813422-34.2024.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00374785 APELANTE: LINDOLFO DE MELO MACIEL ADVOGADO: MARCO ANTONIO PEIXOTO OAB/PR-026913 APELADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS OAB/MG-109797 Relator: DES.
ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Razões recursais que deixam de atacar os fundamentos invocados no julgado combatido.
Recurso que não dialoga com os fundamentos expostos na sentença apelada.
Recorrente que não se desincumbiu a contento do ônus da impugnação especificada.
Aplicação do art. 1.010, incisos I, II, III e IV, do CPC.
Violação ao princípio da dialeticidade recursal.
Precedentes jurisprudenciais.
Recurso não conhecido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NÃO SE CONHECEU DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
08/08/2025 09:17
Documento
-
07/08/2025 16:58
Conclusão
-
07/08/2025 13:01
Não Conhecimento de recurso
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28/07/2025 00:05
Publicação
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24/07/2025 18:25
Inclusão em pauta
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21/07/2025 09:34
Pedido de inclusão
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22/05/2025 00:05
Publicação
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19/05/2025 11:07
Conclusão
-
19/05/2025 11:00
Distribuição
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16/05/2025 14:47
Remessa
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14/05/2025 15:46
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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