TJRJ - 0074299-66.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 18:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/08/2025 09:22
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0074299-66.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO JOSE FIGUEREDO DE ASSIS RÉU: AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA Autos remetidos pelo Plantão Judiciário.
Do teor da certidão retro, extrai-se que se trata de distribuição equivocada, considerando que a ação principal foi distribuída sob o n.º 0074001-74.2025.8.19.0001 e a presente constitui tão-somente pedido de cumprimento da tutela de urgência concedida pelo plantão judiciário nos autos principais, não sendo necessária a propositura de nova demanda para tanto.
Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fulcro no art.485, VI, do CPC, devendo as cópias das peças serem transladadas aos autos principais.
Sem custas, nem honorários.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e encaminhem-se os autos à central de arquivamento.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
08/08/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 19:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/08/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 09:17
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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