TJRJ - 0804393-12.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 05:02
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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17/09/2025 02:19
Decorrido prazo de ALLYSON DE SOUZA DA PAIXAO ROSA em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:19
Decorrido prazo de MARLON DA SILVA FIGUEIRA em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:19
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS NOVAES DE CASTRO em 15/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo:0804393-12.2024.8.19.0026 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLELIA FIRMINO DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Apesar de já terem as partes se manifestado quanto à produção de provas, verifica-se, da análise dos autos, a existência de algumas pendências, notadamente quanto ao esclarecimento de informações imprescindíveis ao adequado deslinde da controvérsia.
O presente caso, estruturado pela causa de pedir consolidada na regularização dos índices de correção utilizados para calcular o expurgo inflacionário referente ao período de 1988, se subsume ao prazo decenal estabelecido no artigo 205 do Código Civil, sendo necessário, portanto, determinar seu termo inicial.
O tema em questão não é inédito, tendo sido previamente abordado pelo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Tema Repetitivo 1.150, no qual foram consignadas as seguintes teses,in verbis: a) O Banco do Brasil detém legitimidade passiva para figurar nos processos que discutem possíveis erros na prestação de serviços relativos à conta do PASEP; b) O prazo prescricional para as ações de correção do PASEP é de dez anos, conforme o disposto no artigo 205 do Código Civil; e c) O início da contagem do prazo prescricional se dá no momento em que o titular tem ciência inequívoca dos desfalques ocorridos em sua conta individual vinculada ao PASEP.
Dessa forma, tendo em vista a relevância de se determinar o marco inicial da prescrição extintiva, torna-se mais relevante a última tese elencada, que estabelece como ponto de partida o momento em que o servidor público tem, de maneira comprovada, ciência dos desfalques efetuados em sua conta vinculada ao PASEP.
Diante disso, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a data em que foi realizada a tentativa de saque relacionada à conta do PASEP, apresentando documento hábil, com a finalidade de verificar a possível aplicação de indenização, que constitui o objeto principal da presente demanda.
ITAPERUNA, data da assinatura digital.
HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Titular -
21/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS NOVAES DE CASTRO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de MARLON DA SILVA FIGUEIRA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de ALLYSON DE SOUZA DA PAIXAO ROSA em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 01:02
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de MARLON DA SILVA FIGUEIRA em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de ALLYSON DE SOUZA DA PAIXAO ROSA em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS NOVAES DE CASTRO em 21/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/12/2024 17:44
Audiência Mediação realizada para 17/12/2024 13:00 1ª Vara da Comarca de Itaperuna.
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18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS NOVAES DE CASTRO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de MARLON DA SILVA FIGUEIRA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ALLYSON DE SOUZA DA PAIXAO ROSA em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 13:31
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:31
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS NOVAES DE CASTRO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:31
Decorrido prazo de ALLYSON DE SOUZA DA PAIXAO ROSA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:31
Decorrido prazo de MARLON DA SILVA FIGUEIRA em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 10:06
Conclusos para despacho
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06/12/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/11/2024 23:59.
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11/11/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Itaperuna
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05/11/2024 14:59
Audiência Mediação designada para 17/12/2024 13:00 CEJUSC da Comarca de Itaperuna.
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21/10/2024 20:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLELIA FIRMINO DA SILVA - CPF: *82.***.*62-04 (AUTOR).
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09/10/2024 16:16
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 00:41
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS NOVAES DE CASTRO em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:41
Decorrido prazo de ALLYSON DE SOUZA DA PAIXAO ROSA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:41
Decorrido prazo de MARLON DA SILVA FIGUEIRA em 26/08/2024 23:59.
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31/07/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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