TJRJ - 0921683-60.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 18ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:38
Baixa Definitiva
-
12/09/2025 19:35
Documento
-
18/08/2025 00:05
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0921683-60.2023.8.19.0001 Assunto: Confusão / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 20 VARA CIVEL Ação: 0921683-60.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00600315 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 APELADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ODETTE ADVOGADO: CAIO BARROS LESSA OAB/RJ-241330 Relator: DES.
LUCIA REGINA ESTEVES DE MAGALHAES Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
CONDOMÍNIO EDILÍCIO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
FORNECIMENTO DE ÁGUA.
LAVRATURA DE TOI.
MULTA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDADA.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.I.
CASO EM EXAME1.
Apelação Cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos de restabelecimento da energia elétrica, declaração de inexistência de débito advindos do TOI combatido e de indenização por danos morais.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em saber se (i) é regular o TOI lavrado pela concessionária; (ii) houve a ocorrência de dano moral indenizável.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Inexistência de indícios de irregularidade na aferição do consumo do Autor.
TOI que não aponta qual seria a irregularidade encontrada na vistoria.4.
TOI que, ademais, foi produzido unilateralmente e não goza de presunção de legitimidade.
Súmula nº 256 TJRJ. 5.
Inexistência de comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor.
Inobservância do disposto no art. 373, II, do CPC.
Evidente falha na prestação do serviço.
Inexigibilidade da cobrança que se impõe.
IV.
Dano moral não configurado, pois o Condomínio é ente despersonalizado, razão pela qual deve ser afastado.
V.
DISPOSITIVO E TESE6.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
13/08/2025 19:12
Documento
-
13/08/2025 11:25
Conclusão
-
12/08/2025 00:01
Provimento em Parte
-
31/07/2025 00:05
Publicação
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29/07/2025 18:56
Inclusão em pauta
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28/07/2025 16:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
22/07/2025 00:05
Publicação
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17/07/2025 11:06
Conclusão
-
17/07/2025 11:00
Distribuição
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16/07/2025 16:32
Remessa
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16/07/2025 16:16
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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