TJRJ - 0008999-98.2021.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:39
Juntada de petição
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20/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Pedido de Retificação de Registro de Civil formulado por Ellen Rodrigues Barbosa, devidamente qualificada em id. 03.
Alega a requerente, em síntese, que quando do matrimônio optou por continuar usando o nome de solteira, sendo certo que atualmente passou a ter o desejo da inclusão do sobrenome de seu cônjuge em seu registro de casamento e nos demais documentos civis passando a se chamar Ellen Rodrigues Serafim.
A inicial em id. 03 veio acompanhada dos documentos em id. 09/13, em especial a cópia da certidão de casamento em id. 12.
Despacho deferindo gratuidade de justiça em id. 24.
A requerente, em id. 38, junta aos autos certidões negativas, conforme se verifica em id. 40/48.
Ofício do RCPN encaminhando cópia do assento civil de casamento, bem como segunda via da certidão de casamento da requerente em id. 67.
Decisão determinando o aditamento da inicial para excluir o RCPN do polo passivo em id. 87.
Ofício da Delegacia da Polícia Federal encaminhando a FAC da requerente em id. 93.
Emenda à inicial requerendo a exclusão do RCPN da 2ª circunscrição do polo passivo da demanda em id. 103.
Decisão recebendo a emenda em id. 108.
A requerente, em id. 117, requer a juntada aos autos da concordância de seu cônjuge com o pedido e as certidões negativas de débito junto à PGFN e pugna pela procedência do pedido.
Certidão de nada consta do Distribuidor cível em id. 131.
Manifestação do Ministério Público em id. 139 opinando pela procedência do pedido.
Relatados.
Decido.
Pretende a requerente retificar o seu assentamento no Registro Civil de Pessoas Naturais, no que toca à inclusão do patronímico de seu esposo, face não ter optado por ocasião do casamento.
A regra geral é ser o nome da pessoa natural imutável.
Contudo, a própria legislação em vigor excetua tal regra em inúmeras hipóteses.
Dentre elas, a situação advinda do casamento pela qual podem os cônjuges acrescentarem ao seu sobrenome o do outro, em virtude do artigo 1.565, § 1º, CC, bem como a supressão do nome do ex-cônjuge, em caso de Divórcio, em conformidade com o artigo 1.571, § 2º.
No mesmo sentido, o artigo 57, II da Lei de Registros Públicos (6.015/73), com a nova redação conferida pela Lei 14.382/2022, dispõe que a alteração posterior de sobrenomes com a inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge poderá ser requerida, inclusive, pessoalmente perante o oficial de registro civil.
Assim, perfeitamente legal a inclusão do sobrenome do marido ao nome da esposa e vice-versa, quando do casamento, ou a supressão do mesmo, em caso do Divórcio.
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar a retificação no registro de casamento de Ellen Rodrigues Barbosa, passando-se a chamar-se Ellen Rodrigues Serafim, mantendo-se inalterados os demais dados, nos termos do artigo 109, §4º da Lei nº 6.015/73.
E, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, I do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, com exigibilidade suspensa, face a gratuidade de justiça que lhe foi deferida, nos termos do artigo 98, parágrafo 3º do CPC, estendendo tal benefício aos serviços extrajudiciais que se fizerem necessários.
P.I.
Transitado em julgado, certifique-se.
Saliento que a presente servirá como mandado de averbação e/ou inscrição e/ou retificação.
Após, observadas as formalidades legais, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se. -
19/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:23
Conclusão
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28/07/2025 17:23
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 17:08
Juntada de petição
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10/03/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 18:13
Conclusão
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27/01/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 14:07
Juntada de petição
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25/07/2024 12:50
Juntada de petição
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24/07/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 17:46
Conclusão
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21/05/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 13:31
Juntada de petição
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08/12/2023 23:44
Juntada de petição
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22/11/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 10:14
Recebida a emenda à inicial
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05/09/2023 10:14
Conclusão
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22/08/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 18:21
Juntada de petição
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09/05/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2023 13:26
Juntada de documento
-
09/05/2023 13:13
Documento
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03/02/2023 06:43
Conclusão
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03/02/2023 06:43
Outras Decisões
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27/01/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 16:16
Expedição de documento
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19/12/2022 15:10
Expedição de documento
-
19/12/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
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27/11/2022 17:47
Expedição de documento
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20/09/2022 14:16
Conclusão
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20/09/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 14:15
Juntada de documento
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06/09/2022 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 14:51
Juntada de documento
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08/08/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2022 09:49
Conclusão
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29/04/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 10:52
Juntada de documento
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22/11/2021 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2021 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 12:43
Conclusão
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05/10/2021 22:38
Juntada de petição
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05/10/2021 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2021 11:34
Conclusão
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04/10/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 15:21
Juntada de documento
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02/09/2021 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2021 10:13
Assistência Judiciária Gratuita
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13/08/2021 10:13
Conclusão
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03/08/2021 14:36
Juntada de petição
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02/08/2021 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 15:27
Conclusão
-
22/07/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
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16/07/2021 14:51
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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