TJRJ - 0805949-72.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 11:40
Juntada de Petição de contra-razões
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29/08/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo:0805949-72.2025.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SINEDSON DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 21 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
21/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/08/2025 23:29
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 23:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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20/08/2025 23:28
Juntada de Projeto de sentença
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20/08/2025 23:28
Recebidos os autos
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15/07/2025 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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15/07/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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11/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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10/07/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 19:20
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 19:20
Juntada de petição
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04/07/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 12:06
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:20
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:31
Juntada de petição
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16/06/2025 20:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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