TJRJ - 0802153-46.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
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24/09/2025 15:33
Baixa Definitiva
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24/09/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 10:41
Expedição de Informações.
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11/09/2025 15:11
Juntada de Certidão
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06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de Electrolux do Brasil SA em 05/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:31
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/08/2025 10:46
Juntada de outros anexos
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15/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº0802153-46.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Considerando que não houve o cumprimento integral da obrigação de pagar imposta no Despacho de ID 195932209, defiro o pedido de bloqueio dos ativos financeiros do Executado por meio do sistema SisbaJud(R$41,44), com ativação da ferramenta de repetição programada até o dia 10.10.2025.
II)Intime-se o Executado, na forma do artigo 841 do Código de Processo Civil, advertindo-se acerca da necessidade de garantia integral do Juízo para oposição de Embargos / Impugnação à Execução, em caso de inexistência de ativos financeiros ou bloqueio parcial do quantumexequendo.
III)Efetivado com êxito o bloqueio dos ativos financeiros e certificadas a regular intimação do Executado, bem como a inexistência de impugnação / embargos à execução opostos no prazo legal, expeça-se mandado de pagamento em favor do Exequente e/ou seu Advogado, se poder para receber lhe foi outorgado, voltando concluso para extinção da execução (inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil).
IV)Opostos Embargos / Impugnação à Execução, certifique-se quanto à tempestividade e integral garantia do Juízo, voltando concluso.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
13/08/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 19:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/07/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 16:21
Juntada de petição
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09/06/2025 16:20
Juntada de petição
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03/06/2025 13:13
Expedição de Informações.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 17:55
Expedição de Informações.
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29/05/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:34
Expedido alvará de levantamento
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15/05/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 13:23
Juntada de Certidão
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08/05/2025 11:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 18:00
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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06/05/2025 01:10
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:10
Decorrido prazo de Electrolux do Brasil SA em 05/05/2025 23:59.
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30/04/2025 16:23
Juntada de petição
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30/04/2025 15:58
Desentranhado o documento
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30/04/2025 15:58
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2025 15:51
Juntada de petição
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30/04/2025 15:50
Juntada de petição
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29/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 15:43
Juntada de petição
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08/04/2025 00:29
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 00:28
Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2025 00:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/04/2025 22:42
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 22:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/04/2025 22:42
Juntada de Projeto de sentença
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07/04/2025 22:42
Recebidos os autos
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24/03/2025 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS SCARINI WALDHELM
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24/03/2025 14:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/03/2025 13:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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24/03/2025 14:04
Juntada de Ata da Audiência
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21/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 18:11
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 13:49
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 12:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 24/03/2025 13:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de Electrolux do Brasil SA em 14/02/2025 23:59.
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06/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 17:10
Audiência Conciliação designada para 24/03/2025 13:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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04/02/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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