TJRJ - 0827816-97.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LARISSA WAKED FURTADO
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16/09/2025 14:32
Audiência Conciliação realizada para 16/09/2025 14:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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16/09/2025 14:32
Juntada de Ata da Audiência
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16/09/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 10:49
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 15:04
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 10:07
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0827816-97.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE DE ARAUJO PASSOS ALVARENGA RÉU: BANCO ITAÚ S/A Vistos etc. 1 - Requerimento de tutela de urgência para determinar que a parte ré suspenda as cobranças nos cartões de crédito de titularidade da parte autora (MASTER CARD final 6879, MASTER CARD BLACK final 0799, VISA finais 7310 e 1673) bem como se abstenha de seu nome nos cadastros restritivos de crédito pelo não pagamento dos valores ora discutidos.
Presentes os pressupostos autorizadores do artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFERE-SE PARCIALMENTE o pedido de tutela de urgência para determinar que a parte ré se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito por matéria discutida nestes autos, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais) limitada ao montante de R$3.000,00 (três mil reais).
Cite-see intime-se. 2 - Aguarde-se audiência já designada que será realizada presencialmente nas dependências deste Juízo.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
05/08/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:30
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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05/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 12:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 12:20
Audiência Conciliação designada para 16/09/2025 14:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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05/08/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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