TJRJ - 0800484-93.2024.8.19.0047
1ª instância - Rio Claro Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Claro Vara Única da Comarca de Rio Claro RUA MANOEL PORTUGAL, 156, SALA 03, CENTRO, RIO CLARO - RJ - CEP: 27465-000 DECISÃO Processo:0800484-93.2024.8.19.0047 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CUSTODIO DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Vistos: 1 - Trata-se de ação revisional de contrato c/c restituição em dobro e indenização por danos morais proposta por CUSTÓDIO DA SILVA em face do ITAÚ UNIBANCO S/A. 2- As partes informaram que não há mais provas a serem produzidas, id. 181870029 e 184331638. 3- Inicialmente, rejeito a preliminar de inépcia da inicial pois os fatos aduzidos na inicial permitem, como efetivamente permitiram, o exercício do direito de defesa, não havendo qualquer nulidade na peça inicial. 4-Intime-se o autor para que junte comprovante de residência ou declaração de residência em seu nome, prazo de 10 (dez) dias. 5- Fixo o ponto controvertido no dever do réu revisar as cláusulas mencionadas na inicial, bem como na configuração dos requisitos do dever de indenizar por dano moral e da repetição de indébito postulada. 6- Indefiro a inversão do ônus da prova, considerando os fatos narrados na inicial e natureza da causa, estando ausentes os requisitos do art.6º, VIII, do CDC. 7- Preclusa a presente, certifique-se e voltem conclusos. 8- P.
I.
RIO CLARO, 20 de agosto de 2025.
CLAUDIO FERREIRA RODRIGUES Juiz Titular -
21/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/06/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 15:31
Conclusos para despacho
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11/03/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:56
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
-
12/08/2024 10:36
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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