TJRJ - 0813240-57.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 18:45
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 18:45
Baixa Definitiva
-
12/08/2025 18:44
Juntada de petição
-
12/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Ao patrono, eis que a procuração não está assinada. -
07/08/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:20
Processo Reativado
-
23/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:20
Processo Desarquivado
-
22/05/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 10:21
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0813240-57.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NELSON JOSE MALAFAIA SANTANA RÉU: MONICA MARIA LINHARES CASTRIOTO HOMOLOGO, por sentença, o acordocelebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, EXTINGO O FEITO, com apreciação do mérito, com fundamento na alínea (b) do inciso III do art. 487, da lei 13.105 de 2015.
Defiro, desde já, a expedição de guia e do mandado de pagamento, se for o caso, independente de nova conclusão.
Sem custas e sem honorários.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
16/05/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/05/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:21
Juntada de aviso de recebimento
-
07/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 16:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/04/2025 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 10:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:20
Transitado em Julgado em 16/01/2025
-
13/12/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:27
Decorrido prazo de MONICA MARIA LINHARES CASTRIOTO em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de NELSON JOSE MALAFAIA SANTANA em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 12:07
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0813240-57.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NELSON JOSE MALAFAIA SANTANA RÉU: MONICA MARIA LINHARES CASTRIOTO Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
21/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 14:29
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 14:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2024 14:29
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 14:29
Recebidos os autos
-
21/11/2024 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAISSA MENDONCA DA COSTA
-
25/10/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 10:46
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 10:46
Audiência Conciliação realizada para 24/09/2024 15:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
25/09/2024 10:46
Juntada de Ata da Audiência
-
09/09/2024 12:16
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2024 09:33
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 09:21
Audiência Conciliação designada para 24/09/2024 15:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
08/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 11:43
Audiência Conciliação realizada para 17/07/2024 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
17/07/2024 11:43
Juntada de Ata da Audiência
-
16/07/2024 13:56
Juntada de aviso de recebimento
-
17/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 15:49
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 15:49
Audiência Conciliação designada para 17/07/2024 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
06/06/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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