TJRJ - 0801518-85.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0801518-85.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LORRAINE DA SILVA BRUNE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LORRAINE DA SILVA BRUNE RÉU: SILVIO CESAR DE ZEVEDO BALTHAR, 99 TECNOLOGIA LTDA 1.
Cumpre-nos promovero saneamento do feito, na forma do artigo 357 do CPC.
Rejeito a impugnação à assistência judiciária gratuita arguida pela ré, porquanto os documentos acostados na inicial são suficientes para comprovara miserabilidadefinanceira alegada pela parte autora, não tendoa ré trazidoaos autos nenhuma prova que alterasse o quadro que levou o juízo a concedero benefício impugnado.
Rejeito a preliminardeilegitimidadepassiva, haja vista que pela teoria da asserção, aanálise das condições da ação deveserfeita abstratamente com base na narrativadoautorna petição inicial.
Sem mais preliminares.
Presentes se fazem as condições para o regularexercício do direito de ação, bem como os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Não há, poroutro lado, qualquerirregularidade ou nulidade a declarar, pelo que dou o feito porsaneado.
Ressalto que a atividade probatória recairá sobre as seguintes questões de fato controvertidas: (a) a violação do deverobjetivo de cuidado dos condutores dos veículos - ônus da prova da parte autora - artigo 357, I, do CPC; (b) a existência de causa excludente do nexo de causalidade (culpa exclusiva de terceiros ou culpa exclusiva da vítima) - ônus da prova da parte ré - (art. 373, II, CPC); e (c) a causação de danos à parte demandante e sua extensão - ônus da prova da parte autora - artigo 357, I, do CPC; e 2-Defiro a produção da prova oral, consistente naoitiva de testemunhas.
Venha orol de testemunhas, devidamente nomeado e qualificado, conforme art. 450 do CPC, no prazo de dez dias, sob pena de perda da prova. 3-Após, voltem conclusos para designação da AIJ. 4-O pedido de prova pericial será apreciado após o término da instrução oral.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Substituto -
07/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/08/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:21
Conclusos para despacho
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04/04/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:09
Decorrido prazo de LORRAINE DA SILVA BRUNE em 24/10/2024 23:59.
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23/09/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 00:33
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 15:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/05/2024 15:12
Juntada de carta
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13/05/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 16:31
Juntada de Informações
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07/02/2024 16:31
Juntada de Informações
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07/02/2024 16:30
Juntada de Informações
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07/02/2024 16:29
Juntada de Informações
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07/02/2024 00:18
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
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30/01/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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29/10/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 02:38
Decorrido prazo de LORRAINE DA SILVA BRUNE em 26/09/2023 23:59.
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22/08/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 20:32
Conclusos ao Juiz
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28/06/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 01:21
Decorrido prazo de LORRAINE DA SILVA BRUNE em 03/05/2023 23:59.
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27/03/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 11:58
Juntada de Petição de diligência
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17/11/2022 09:08
Expedição de Mandado.
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15/09/2022 18:45
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 15:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/08/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 00:38
Decorrido prazo de LORRAINE DA SILVA BRUNE em 01/08/2022 23:59.
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16/07/2022 00:24
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 15/07/2022 23:59.
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08/07/2022 10:04
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 18:02
Conclusos ao Juiz
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14/02/2022 18:01
Expedição de Certidão.
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14/02/2022 13:39
Expedição de Certidão.
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10/02/2022 13:52
Distribuído por sorteio
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10/02/2022 13:51
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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