TJRJ - 0916031-91.2025.8.19.0001
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:55
Decorrido prazo de MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO em 26/09/2025 23:59.
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22/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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19/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
18/09/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 15:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/09/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:23
Decorrido prazo de MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO em 03/09/2025 23:59.
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16/08/2025 14:17
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0916031-91.2025.8.19.0001 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) AUTOR: TICKET SOLUCOES HDFGT S/A RÉU: DIEGO LUIZ BARBOSA PESSOA, LUIZ ALVES PESSOA JUNIOR, MULTIAMERICAN SERVICOS E TRANSPORTES LTDA Intime-se a parte autora para recolher as custas devidas para o cumprimento da precatória, no prazo de 15 dias, sob pena de baixa e devolução.
Oficie-se informando.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
05/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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