TJRJ - 0824944-54.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 30 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:00
Juntada de Petição de relatório da demanda
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25/08/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 16:40
Juntada de Petição de criação demanda
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15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 30ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0824944-54.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAM CESAR DE JESUS SANTANA RÉU: CARLOS EDUARDO NIEMEYER ATTADEMO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLOS EDUARDO NIEMEYER ATTADEMO Considerando: (a) o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, pressupondo o reconhecimento de alguma invalidade no processo efetivo prejuízo à defesa de uma ou de ambas das partes (parágrafo único, do art. 283, do CPC); (b) a possibilidade de que as partes alcancem a conciliação em qualquer momento do processo (artigos 3º, § 3º, parte final e 139, V, do CPC/2015); (c) a possibilidade de as partes, se for do seu interesse, por meio de iniciativa própria, sem necessidade da intervenção tutelar do Estado, chegar à autocomposição; (d) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da CRFB/1988 e artigo 4º, do CPC/2015); (e) a escassez de conciliadores, impactando a pauta de audiências, que cada vez se realizam com mais retardo, deixo de designar audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo certo que, após a apresentação de resposta ou decurso do prazo para tanto, o feito deverá seguir o procedimento comum, tal como previsto no CPC/2015.
As partes, caso tenham interesse em celebrar acordo, poderão acessar o sistema “+ Acordo”, disponível no Portal do Tribunal de Justiça (https://www.tjrj.jus.br/advogado/servicos/mais-acordo), cuja utilização se dará de modo independente e sem qualquer interferência no curso da presente demanda.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
MAURICIO CHAVES DE SOUZA LIMA Juiz Titular -
12/08/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de GUSTAVO DA SILVA RAMOS em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de ANDREA TEIXEIRA DA SILVA RAMOS em 19/03/2025 23:59.
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14/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 01:07
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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08/03/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:16
Conclusos para despacho
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06/03/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 08:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/02/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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