TJRJ - 0804911-69.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 08:52
Baixa Definitiva
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11/09/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 08:52
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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05/09/2025 03:00
Decorrido prazo de MARIA LUIZA TOSTES ZARRO em 04/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0804911-69.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUIZA TOSTES ZARRO RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Considerando que integra o polopassivo da presente ação empresa pública federal (Caixa Econômica Federal), não tem este Juízo competência para conhecer da presente demanda, nos termos do art. 8º. da Lei 9099/95: "Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil".
Além disso o endereço das partes não é abrangido pela competência territorial deste Juízo.
Pelo exposto JULGO EXTINTO o processo, semresolução do mérito, nos moldes do artigo 485, IV e VI, do CPC, e art. 51, IV, da Lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários.
Retire-se o feito de pauta.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.P.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
19/08/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 23/09/2025 16:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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19/08/2025 11:00
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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18/08/2025 22:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 22:30
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 22:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/09/2025 16:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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18/08/2025 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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