TJRJ - 0811213-41.2023.8.19.0007
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 19:01
Expedição de Ofício.
-
24/09/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0811213-41.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMERSON DA SILVA CARVALHO RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BARRA MANSA Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o feito para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Não foram suscitadas preliminares processuais que impeçam o prosseguimento da lide.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o feito saneado.
Inicialmente, para análise da gratuidade de justiça requerida pela ré, traga a requerente, no prazo de 5 dias, seus comprovantes atuais de ganhos e rendimentos, bem como sua última declaração de imposto de renda (ano 2025), bem como demais comprovantes que possam demonstrar sua hipossuficiência.
No mérito, fixo como pontos controvertidos a conduta e procedimento adotado pelos profissionais que realizaram o atendimento médico da parte autora, bem como a existência e a extensão de possíveis danos.
DEFIRO a produção de prova pericial, para tanto nomeio o médico DANIEL GONÇALVES MACHADO, especialidade: ortopedia (traumatologia), CRM-RJ 52-84087-4, e-mail: [email protected], observadas as regras do artigo 156, do CPC.
Intime-se, por meio eletrônico e e-mail, para a aceitação do encargo e proposta de honorários, no prazo de 5 dias, apresentando o seu currículo resumido, na forma do artigo 465, (sec) 2º, do NCPC.
Sobre a proposta de honorários, as partes deverão se manifestar em 5 dias.
Honorários deverão ser custeados pela parte ré, na forma do artigo 95 do CPC, salvo eventual concessão de gratuidade de justiça, que acarretará a aplicação da Resolução nº 02/2018 do Conselho da Magistratura.
Venham os quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 dias, como previsto no artigo 465, (sec) 1º, do NCPC. Ônus da prova na forma do artigo 373, incisos I e II, CPC.
Intimem-se.
BARRA MANSA, 6 de agosto de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
15/08/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 21:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/05/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
-
10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BARRA MANSA em 07/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 11:04
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:17
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 19:04
Conclusos ao Juiz
-
21/11/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818440-29.2025.8.19.0002
Mariana do Nascimento Fuly
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Ricardo Filho de Arruda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/06/2025 13:51
Processo nº 0803467-34.2025.8.19.0046
Adriana Macedo do Amaral
Cielo S.A.
Advogado: Luiz Felipe Nogueira Boareto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2025 12:25
Processo nº 0811872-76.2025.8.19.0202
Thiago Bruno Marcos de Oliveira
Banco C6 S.A.
Advogado: Jaqueline Gomes Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2025 21:35
Processo nº 0811008-56.2025.8.19.0002
Aline da Silva Souza
Centro Odontologico Sorria Rio - Niteroi...
Advogado: Douglas Rudy da Silveira Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2025 15:42
Processo nº 0001235-61.2005.8.19.0021
Cleonice Moreira da Silva
Adriana Aparecida da Silva Patusco
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2005 00:00