TJRJ - 0822278-71.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 11:30
Expedição de Mandado.
-
25/09/2025 11:28
Expedição de Mandado.
-
25/09/2025 11:22
Expedição de Mandado.
-
25/09/2025 11:19
Expedição de Mandado.
-
25/09/2025 00:48
Decorrido prazo de PRISCILA DO ESPIRITO SANTO ARMANDO em 24/09/2025 23:59.
-
25/09/2025 00:48
Decorrido prazo de MARCOS ORELIO VIANNA DE OLIVEIRA JUNIOR em 24/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 00:42
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:42
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
20/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
20/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2025 11:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/11/2025 10:35 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
18/09/2025 11:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 30/10/2025 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
16/09/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2025 01:53
Decorrido prazo de PRISCILA DO ESPIRITO SANTO ARMANDO em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:53
Decorrido prazo de MARCOS ORELIO VIANNA DE OLIVEIRA JUNIOR em 12/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 14:00
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2025 13:57
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
11/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 11:50
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 11:47
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 11:35
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 11:23
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 04:01
Decorrido prazo de ALVARO REGIS DA SILVA JUNIOR *25.***.*94-09 em 06/09/2025 06:00.
-
10/09/2025 04:01
Decorrido prazo de ALVARO REGIS DA SILVA JUNIOR em 06/09/2025 06:00.
-
10/09/2025 04:01
Decorrido prazo de JULIANA TIRADENTES THOMPSON em 20/08/2025 06:00.
-
10/09/2025 04:01
Decorrido prazo de INFINITY GRUPOS EVENTOS LTDA em 20/08/2025 06:00.
-
09/09/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 14:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/10/2025 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
09/09/2025 14:14
Audiência Conciliação cancelada para 24/09/2025 10:15 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
05/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 07:14
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 14:27
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2025 14:26
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de INFINITY GRUPOS EVENTOS LTDA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de ALVARO REGIS DA SILVA JUNIOR em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de ALVARO REGIS DA SILVA JUNIOR *25.***.*94-09 em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de JULIANA TIRADENTES THOMPSON em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de PRISCILA DO ESPIRITO SANTO ARMANDO em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de MARCOS ORELIO VIANNA DE OLIVEIRA JUNIOR em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:00
Intimação
À parteAUTORApara se manifestar sobre o Ar negativo no prazo de5 dias. -
26/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:49
Juntada de aviso de recebimento
-
26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
À parteAUTORApara se manifestar sobre o Ar negativo no prazo de5 dias. -
22/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:49
Juntada de aviso de recebimento
-
19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 14:13
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
16/08/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
16/08/2025 14:13
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
16/08/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
16/08/2025 14:13
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
16/08/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
16/08/2025 02:02
Decorrido prazo de MARCOS ORELIO VIANNA DE OLIVEIRA JUNIOR em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:02
Decorrido prazo de PRISCILA DO ESPIRITO SANTO ARMANDO em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 11:39
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2025 11:33
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0822278-71.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ORELIO VIANNA DE OLIVEIRA JUNIOR, PRISCILA DO ESPIRITO SANTO ARMANDO RÉU: ALVARO REGIS DA SILVA JUNIOR *25.***.*94-09, ALVARO REGIS DA SILVA JUNIOR, JULIANA TIRADENTES THOMPSON, INFINITY GRUPOS EVENTOS LTDA Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais, com pedido de tutela de urgência, proposta por MARCOS ORELIO VIANNA DE OLIVEIRA JUNIOR e PRISCILA DO ESPIRITO SANTO ARMANDO em face de SÍTIO INFINITY GARDEN LTDA., JULIANA TIRADENTES THOMPSON e INFINITY GRUPOS EVENTOS LTDA., bem como de ÁLVARO REGIS DA SILVA JUNIOR, todos qualificados nos autos.
Alegam os autores que contrataram os serviços das rés para a realização de cerimônia e recepção de casamento agendada para 31/08/2025, no espaço denominado "Sítio Infinity Garden", pelo valor total de R$ 21.850,00, integralmente pago.
Sustentam que, após a contratação, tomaram conhecimento de ação de despejo movida contra a empresa responsável, inadimplemento generalizado com fornecedores, declaração pública de que os eventos não seriam realizados nem reembolsados e notícias veiculadas na mídia acerca de investigações criminais contra os sócios.
Requerem tutela de urgência para determinar que as rés comprovem, em prazo exíguo, a viabilidade da execução do evento contratado e, não sendo cumprida a determinação, seja bloqueada a quantia paga. É o breve relatório.
Decido.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso, a probabilidade do direito decorre dos contratos firmados, comprovantes de pagamento e das manifestações públicas das rés admitindo a impossibilidade de cumprimento da obrigação, configurando inadimplemento antecipado.
O perigo de dano é evidente, haja vista a proximidade da data do casamento e o risco de os autores não conseguirem contratar, em tempo hábil, outro local e fornecedores, além de indícios de dilapidação patrimonial.
O Código de Defesa do Consumidor, em seus arts. 7º, parágrafo único, e 25, §1º, prevê a responsabilidade solidária de todos os integrantes da cadeia de fornecimento, sendo possível exigir o cumprimento integral da obrigação de qualquer dos réus, sem prejuízo do direito de regresso.
Assim, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para: Determinar que todos os réus, solidariamente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprovem nos autos: a) que mantêm a posse plena e desimpedida do imóvel "Sítio Infinity Garden" onde está prevista a realização do evento agendado para 31/08/2025; b) que todos os contratos com fornecedores essenciais (buffet, decoração, som, iluminação, cerimonial etc.) permanecem vigentes, ativos e integralmente quitados.
Advertir que o descumprimento da presente decisão, no prazo assinalado, acarretará o imediato bloqueio cautelar, via SISBAJUD, do valor de R$ 21.850,00 (vinte e um mil oitocentos e cinquenta reais), a ser realizado em contas e ativos financeiros de qualquer dos réus, até o limite mencionado.
Intimem-se com urgência.
SÃO GONÇALO, 7 de agosto de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
11/08/2025 18:19
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
11/08/2025 18:19
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
11/08/2025 17:47
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 17:45
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 17:42
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 17:39
Expedição de Mandado.
-
09/08/2025 03:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2025 03:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 21:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0822278-71.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ORELIO VIANNA DE OLIVEIRA JUNIOR, PRISCILA DO ESPIRITO SANTO ARMANDO RÉU: ALVARO REGIS DA SILVA JUNIOR *25.***.*94-09, ALVARO REGIS DA SILVA JUNIOR, JULIANA TIRADENTES THOMPSON, INFINITY GRUPOS EVENTOS LTDA Regularize-se a procuração anexada aos autos, eis que não se encontra assinada pelos autores.
Após, voltem conclusos para análise da tutela de urgência.
SÃO GONÇALO, 5 de agosto de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
06/08/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2025 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2025 11:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/08/2025 11:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/08/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 11:02
Audiência Conciliação designada para 24/09/2025 10:15 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
05/08/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Outros Anexos • Arquivo
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