TJRJ - 0820740-97.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
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16/09/2025 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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16/09/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0820740-97.2024.8.19.0066 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE EXECUTADO: RODRIGO BATISTA DOS SANTOS SILVA, LAIS FELIX DE ASSIS Trata-se de execução de título extrajudicial movida por CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE em face de RODRIGO BATISTA DOS SANTOS SILVA e LAIS FELIX DE ASSIS , em virtude da ausência de pagamento de taxas condominiais.
Ao id. 180940406, o Exequente informou a quitação do débito exequendo pelos Executados e requereu a extinção do feito.
Assim sendo, tendo em vista o integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II do CPC, para que surta seus jurídicos efeitos.
Condeno os Executados ao pagamento de custas e honorários fixados em 10% do valor da causa, considerando que deram causa à presente.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, cientificando-se as partes de que o processo será remetido à Central de Arquivamento, conforme Provimento CGJ nº 20/2013.
P.R.I.
VOLTA REDONDA, 12 de agosto de 2025.
RAQUEL DE ANDRADE TEIXEIRA CARDOSO Juiz Titular -
14/08/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 01:14
Decorrido prazo de RODRIGO BATISTA DOS SANTOS SILVA em 07/04/2025 23:59.
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26/03/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 15:12
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2025 15:59
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 15:31
Desentranhado o documento
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29/01/2025 00:28
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:19
Conclusos para despacho
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04/12/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:51
Desentranhado o documento
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03/12/2024 14:51
Cancelada a movimentação processual
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03/12/2024 14:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/12/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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