TJRJ - 0822075-76.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
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24/09/2025 15:08
Audiência Conciliação realizada para 24/09/2025 12:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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24/09/2025 15:08
Juntada de Ata da Audiência
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23/09/2025 10:52
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2025 11:03
Juntada de Petição de documento de identificação
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15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0822075-76.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL DE OLIVEIRA PEIXOTO, GISELE CALHAU DE OLIVEIRA PEIXOTO RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A A audiência é realizada, em regra, de forma presencial, sendo previamente designada no momento da distribuição no sistema informatizado, em observância aos ditames da Lei nº 9.099/95, sendo da essência do sistema dos Juizados Especiais Cíveis, já que adota como princípios norteadores o da oralidade, bem como da primazia da autocomposição (art. 2º da Lei 9099/95).
Frise-se, ainda, que de acordo com o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04-2023, a Egrégia Presidência, a Colenda Corregedoria-Geral da Justiça e a Egrégia Cojes, deliberaram que, considerando, entre outras expressas situações, “que a multiplicidade de fluxos cartorários no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis gera complexidade nas rotinas administrativas que podem prejudicar o andamento dos processos em razão do volume dos feitos”, caberá ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o “Juízo 100% Digital”.
Ante todo o exposto, indefiro o pleito de index 211259838.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Titular -
12/08/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 12:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 10:07
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 10:07
Audiência Conciliação designada para 24/09/2025 12:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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10/06/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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