TJRJ - 0876463-88.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 14:56
Baixa Definitiva
-
27/03/2025 01:05
Decorrido prazo de CAROLINA MACHADO DE CASTRO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 01:05
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 01:05
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MACHADO DE CASTRO em 26/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 20:06
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:40
Homologada a Transação
-
10/03/2025 08:03
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 01:16
Decorrido prazo de CAROLINA MACHADO DE CASTRO em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:16
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MACHADO DE CASTRO em 18/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/02/2025 11:32
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 21:42
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 21:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/02/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/02/2025 16:35
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 16:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
04/02/2025 16:35
Juntada de Projeto de sentença
-
04/02/2025 16:35
Recebidos os autos
-
11/12/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIDICE DOS SANTOS PALMEIRA
-
11/12/2024 10:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/12/2024 10:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
11/12/2024 10:39
Juntada de Ata da Audiência
-
11/12/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 12:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/11/2024 00:12
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0876463-88.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA MACHADO DE CASTRO, MARIA DE FATIMA MACHADO DE CASTRO RÉU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
Os documentos anexados à inicial comprovam a inscrição do nome da parte autora no Serasa Experian/SCPC.
Desse modo, presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, havendo probabilidade do direito, perigo de dano e, ainda, considerando-se que o questionamento judicial da dívida motivadora de eventual restrição creditícia afasta a imprescindível certeza da qual deve ela se revestir, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para que seja oficiado junto aos órgão restritivos de crédito determinando a exclusão do nome da 2ª parte autora de seus cadastros, no que tange ao contrato mencionado na inicial, o que será feito pelo cartório.
Necessário salientar que, ao contrário, nenhum prejuízo gerará a ré que poderá cobrar o débito, caso existente.
Intime-se.
NOVA IGUAÇU, 11 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
12/11/2024 16:44
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 16:09
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 10:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/11/2024 16:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/11/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 16:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/12/2024 10:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
11/11/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0876506-25.2024.8.19.0038
Marta de Almeida Leite
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Pedro Henrique de Souza Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 17:22
Processo nº 0803193-12.2024.8.19.0012
Haojin Huang
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Getulio Jorge Braga Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2024 09:52
Processo nº 0803181-95.2024.8.19.0012
Dinea Vieira Serpa Santos
Banco Master S.A.
Advogado: Michel Ramalho de Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 14:59
Processo nº 0805832-32.2024.8.19.0067
Juliany da Silva Santos
Ebazar com Br LTDA
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/07/2024 13:14
Processo nº 0801388-25.2024.8.19.0044
Maria Lucia Rodrigues Serri
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Lucas Monteiro Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2024 12:11