TJRJ - 0804310-92.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca , S/N, 3º ANDAR, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0804310-92.2025.8.19.0209 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) AUTOR: ADRIANA ABI RIHAN HABIB ROSA INVENTARIADO: VITORIA ABI RIHAN Vistos, etc...
Trata-se de pedido de cumprimento de testamento público lavrado no 24º OFÍCIO DE NOTAS DO RIO DE JANEIRO, livro 6861, folhas 125, no dia 9 de janero de 2014 (cf.
Id 169823717) Certidão de óbito de Id 169823718.
Certidões dos 5º e 6º Distribuidores e do Colégio Notarial do Brasil (cf.
Ids 195909799, 195909800 e 195909794) Custas regularmente recolhidas (cf.
Id 171264295).
Certidões de Interdições e Tutelas em nome do de cujus(cf.
Ids 195909796 e 195909797) Promoção do Ministério Público de Id. 172386033, deixando de intervir no feito. É o relatório.
Achando-se o testamento de VITORIA ABI RIHAN perfeito em suas formalidades extrínsecas, determino o seu regular registro, arquivamento e cumprimento.
Nomeio como testamenteira ADRIANA ABI RIHAN HABIB ROSA.
Defiro o inventário extrajudicial, de acordo com art. 610, § 1º, do CPC.
Transitada em julgado e registrado, lavre-se o termo de testamentaria e expeça-se certidão e traslado do testamento.
Intime-se a testamenteira para assinar o respectivo termo.
Fica advertida a testamenteira de que deverá providenciar cópia das peças para fins de traslado para os autos do inventário.
Publique-se.
Registre-se.
Após, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento do 13º NUR.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
MONICA POPPE DE FIGUEIREDO FABIAO Juiz Titular -
05/08/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:20
Julgado procedente o pedido
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24/07/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
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12/02/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 15:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/02/2025 11:03
Distribuído por sorteio
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03/02/2025 01:01
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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