TJRJ - 0809240-44.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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11/09/2025 14:44
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/09/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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11/09/2025 14:44
Juntada de Ata da Audiência
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11/09/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 17:46
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de PAULO VIANNA BARBOSA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/09/2025 23:59.
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02/09/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de PAULO VIANNA BARBOSA em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 00:17
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/08/2025 10:40.
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21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 03:06
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0809240-44.2025.8.19.0213 - Distribuído em12/08/2025 15:41:05 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica, Análise de Crédito, Repetição do Indébito] AUTOR: PAULO VIANNA BARBOSA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Audiência: 11/09/2025 14:30 Certifico que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade presencial, para o dia 11/09/2025 14:30, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ, ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 19 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ CARDOSO CORREIA DOS SANTOS - Servidor Geral -
19/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/09/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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18/08/2025 10:42
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 03:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 14:06
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 02:30
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/08/2025 00:20
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0809240-44.2025.8.19.0213 - Distribuído em12/08/2025 15:41:05 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica, Análise de Crédito, Repetição do Indébito] AUTOR: PAULO VIANNA BARBOSA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação acostado aos autos.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, ficam intimadas as partes de que nos processos em face da Concessionária LIGHT serão, obrigatoriamente, realizadas Audiências de Instrução e Julgamento Presenciais.
Eu, ANA CLARA KELLY DA SILVA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 14 de agosto de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
14/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:31
Expedição de Informações.
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14/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:54
Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:06
Outras Decisões
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12/08/2025 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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