TJRJ - 0810205-43.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2025 13:17
Baixa Definitiva
-
11/09/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 09:36
Transitado em Julgado em 11/09/2025
-
11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de VIVIANE JESUS DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 10/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo:0810205-43.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE JESUS DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no (sec) 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
25/08/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 08:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/08/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 16:15
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
22/08/2025 16:15
Juntada de Projeto de sentença
-
22/08/2025 16:15
Recebidos os autos
-
22/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
17/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 03:26
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 03:26
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 03:26
Recebidos os autos
-
26/06/2025 23:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
26/06/2025 23:07
Audiência Conciliação realizada para 26/06/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
26/06/2025 23:07
Juntada de Ata da Audiência
-
25/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 19:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/05/2025 19:15
Audiência Conciliação designada para 26/06/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
16/05/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801560-35.2025.8.19.0010
Agencia de Fomento do Estado do Rio de J...
Fabio Edilberto da Silva Producoes e Eve...
Advogado: Haroldo Wilson Martinez de Souza Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/07/2025 09:27
Processo nº 0882332-46.2024.8.19.0001
Agencia de Fomento do Estado do Rio de J...
Assistencial Home Care LTDA
Advogado: Juliana Fabiao Barbeito de Vasconcellos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2024 08:51
Processo nº 0812775-64.2023.8.19.0208
Luiz Fernando Ribeiro Trindade
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Walter de Araujo Gama Barboza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2023 16:18
Processo nº 0801252-49.2023.8.19.0016
Rosy de Andrade Coelho
Banco Bmg S/A
Advogado: Luciana Galvao Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2023 15:14
Processo nº 0801588-48.2023.8.19.0050
Adenir Azevedo Ferreira
T. Silveira Transporte e Turismo LTDA
Advogado: Marinho da Cunha Siqueira Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2023 16:59