TJRJ - 0896451-75.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:25
Juntada de Informações
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17/09/2025 08:56
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 12:56
Juntada de petição
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0896451-75.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDES ARAUJO RJ-08 PARTICIPACOES LTDA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1.Trata-se de ação ajuizada por FERNANDES ARAUJO RJ-08 PARTICIPACOES LTDA contra AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A (ENEL).
O autor interpôs embargos de declaração contra a decisão proferida no id 208235154, alegando a ocorrência de omissão, uma vez que o pedido de retirada de seu nome de cadastro negativo não teria sido apreciado.
Com efeito, a parte autora requereu "a retirada do nome da empresa ré dos cadastros restritivos, tendo em vista o pagamento dos valores do mínimo legal, sob pena de multa de multa diária" Destarte, recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos e no mérito acolho-os para determinar a retirada do nome da parte ré do Serasa experian, conforme documento juntado no id 207302403, complementando-se a decisão ora tacada.
Logo, à serventia para expedido ofício ao órgão responsável, conforme determinado pela Súmula 477 do STJ. 2.Outrossim, ao autor em réplica, no prazo de 15 dias. 3.Concomitantemente, esclareçam as partes, no prazo de 15 dias, acerca das provas que pretendem produzir, de forma individualizada e justificada de forma que cada prova requerida deverá indicar qual o fato que pretende ver demonstrado, sendo que o silencio será considerado como desinteresse de trazer aos autos qualquer outro elemento probatório conduzindo ao julgamento antecipado da lide independentemente de qualquer outra intimação. 4.Determino que os advogados que atuem no processo e que desejam que as publicações sejam feitas em seus nomes procedam, direta e pessoalmente, ao cadastramento no sistema informatizado, sob pena de serem as intimações realizadas em nome de qualquer profissional que tenha recebido os poderes "ad judicia" regularmente nos autos, sem que reste caracterizada qualquer nulidade na medida em que se assim ocorrer as intimações serão validas e eficazes em razão da inércia dos respectivos patronos.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
15/08/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 20:04
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/08/2025 22:06
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2025 07:15
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 20:03
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 02:00
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 12:46
Juntada de petição
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21/07/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 17:50
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2025 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2025 16:17
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 19:05
Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2025 19:05
Outras Decisões
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11/07/2025 08:46
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 17:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/07/2025 11:38
Distribuído por sorteio
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09/07/2025 11:37
Juntada de Petição de documento de identificação
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09/07/2025 11:37
Juntada de Petição de procuração
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09/07/2025 11:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/07/2025 11:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/07/2025 11:36
Juntada de Petição de outros documentos
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09/07/2025 11:36
Juntada de Petição de outros documentos
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09/07/2025 11:36
Juntada de Petição de outros documentos
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09/07/2025 11:36
Juntada de Petição de outros documentos
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09/07/2025 11:35
Juntada de Petição de outros documentos
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09/07/2025 11:35
Juntada de Petição de outros documentos
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09/07/2025 11:35
Juntada de Petição de outros documentos
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09/07/2025 11:35
Juntada de Petição de outros documentos
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09/07/2025 11:35
Juntada de Petição de outros documentos
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09/07/2025 11:34
Juntada de Petição de outros documentos
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09/07/2025 11:34
Juntada de Petição de outros documentos
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09/07/2025 11:34
Juntada de Petição de outros documentos
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09/07/2025 11:34
Juntada de Petição de outros documentos
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09/07/2025 11:34
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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