TJRJ - 0840208-19.2022.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 10:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FLAVIA ALVES DA SILVA - CPF: *27.***.*21-92 (AUTOR).
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18/09/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0840208-19.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA ALVES DA SILVA RÉU: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Em derradeira oportunidade, intime-se a parte autora para cumprir integralmente o despacho retro, devendo apresentar declaração de Imposto de Renda PF dos anos de2023/4; extratos bancários de TODAS as contas correntes abertas com seu CPF, referentes ao último trimestre; seus extratos do INSS/CNIS referentes ao ano de 2023/4; fatura mensal de despesas de todos os cartões de que for titular, referentes ao trimestre anterior à prolação da presente decisão.
Tudo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
Nada a prover sobre o id 130552257, uma vez que não houve despacho positivo recebendo a presente ação.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
12/08/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 17:11
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 18:06
Conclusos ao Juiz
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26/03/2024 10:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/09/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/05/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 00:45
Decorrido prazo de RENATO FIORAVANTE DO AMARAL em 18/04/2023 23:59.
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20/03/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 17:55
Declarada incompetência
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13/09/2022 17:06
Conclusos ao Juiz
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30/08/2022 14:44
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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