TJRJ - 0805488-03.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:46
Juntada de petição
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19/09/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 18:23
Transitado em Julgado em 19/09/2025
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17/09/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 16:51
Juntada de petição
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10/09/2025 16:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/09/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de ALINE RIBEIRO PEREIRA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0805488-03.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE RIBEIRO PEREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 14 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
14/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/08/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 12:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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13/08/2025 12:08
Juntada de Projeto de sentença
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13/08/2025 12:08
Recebidos os autos
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12/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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12/08/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 14:18
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2025 17:11
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 16:27
Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:13
Decorrido prazo de ALINE RIBEIRO PEREIRA em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 06:39
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 21:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 21:00
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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