TJRJ - 0807218-95.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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23/09/2025 11:55
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/09/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 15:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/09/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
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19/09/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 02:17
Decorrido prazo de CLAUDIA CAROLYNE CARELLI DO NASCIMENTO em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:17
Decorrido prazo de DOUGLAS GOMES MEIRELES BITENCOURT em 15/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 11:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo:0807218-95.2024.8.19.0003 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DOUGLAS GOMES MEIRELES BITENCOURT EXECUTADO: LEANDRO DO CARMO CAMPOS Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por DOUGLAS GOMES MEIRELES BITENCOURT em face de LEANDRO DO CARMO CAMPOS.
Certidão de citação positiva no id. 185066621.
Acordo realizado entre as partes no id. 199335198.
Considerando que as partes são capazes e encontram-se devidamente representadas, bem como se tratar de direitos disponíveis,HOMOLOGO A TRANSAÇÃOdo id. 199335198 realizada entre as partes para que surtam seus efeitos legais, e em consequência,julgo extinto o feito, com apreciação do méritona forma do art. 487, III, alínea "b", do CPC.
O pagamento deverá ser realizado pelo réu em conta indicada pelo autor ou, caso haja inconsistência nos dados bancários, perante este Juízo.
Honorários advocatícios, conforme acordado.
Dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do parágrafo 3º do art. 90 do CPC.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
ANGRA DOS REIS, 20 de agosto de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
21/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:44
Homologada a Transação
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20/08/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 00:49
Decorrido prazo de DOUGLAS GOMES MEIRELES BITENCOURT em 13/06/2025 23:59.
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09/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:48
Decorrido prazo de LEANDRO DO CARMO CAMPOS em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:31
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2025 16:57
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/03/2025 17:42
Conclusos para decisão
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13/03/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de DOUGLAS GOMES MEIRELES BITENCOURT em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 07:32
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 13:03
Juntada de aviso de recebimento
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07/11/2024 01:07
Decorrido prazo de DOUGLAS GOMES MEIRELES BITENCOURT em 06/11/2024 23:59.
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04/10/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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28/09/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 16:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/09/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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