TJRJ - 0834700-91.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 15:02
Juntada de Petição de outros anexos
-
15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0834700-91.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS DE CARVALHO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: BRADESCO SAUDE S A, FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL A parte autora, por meio da petição de mov. n.° 180165358, noticiou a impossibilidade de efetuar o pagamento da mensalidade do plano de saúde, sob o argumento de que o boleto emitido pela parte ré contém cobrança de internação cuja legalidade se encontra sob discussão nestes autos, e que tal valor vem sendo reiteradamente inserido sem individualização e discriminação dos serviços e percentuais de coparticipação.
Requereu, assim, a reemissão da fatura mensal de forma individualizada, sem a cobrança questionada, bem como o envio do documento para o endereço eletrônico indicado.
Considerando que a questão posta guarda pertinência com o objeto da presente demanda e, em observância ao princípio do contraditório (art. 9º do CPC), intime-se a parte ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se especificamente acerca dos fatos e pedidos formulados pela parte autora, juntando, se o caso, documentos que entender pertinentes.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
12/08/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 01:42
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 12:49
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 15:43
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2024 18:26
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 17:50
Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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