TJRJ - 0823626-37.2024.8.19.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 12:45
Mero expediente
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23/09/2025 09:38
Conclusão
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22/09/2025 00:05
Publicação
-
18/09/2025 02:07
Não Conhecimento de recurso
-
17/09/2025 15:51
Conclusão
-
17/09/2025 15:50
Documento
-
25/08/2025 00:05
Publicação
-
22/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0823626-37.2024.8.19.0206 Assunto: Superendividamento / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: 3 VARA CIVEL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ Ação: 0823626-37.2024.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00236487 APELANTE: VANDERLEI GOMES ADVOGADO: MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA OAB/RJ-142421 APELADO: BANCO SANTANDER BRASIL S A ADVOGADO: DR(a).
GIOVANNA MORILLO VIGIL OAB/MG-091567 APELADO: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS OAB/RJ-218605 APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO: LUCAS DE MELLO RIBEIRO OAB/SP-205306 Relator: DES.
ALVARO HENRIQUE TEIXEIRA DE ALMEIDA DESPACHO: O autor/apelante não traz qualquer elemento de prova que comprove a alegada hipossuficiência, uma vez que não cumpriu o despacho que consta do index 05, conforme certidão que consta do index 25.
Indefiro, pois, o pedido de gratuidade de justiça ao apelante, uma vez que não trouxe aos autos qualquer documento que demonstrasse, minimamente, o direito ao benefício da gratuidade de justiça pretendido, limitando-se à mera alegação de impossibilidade de pagamento de custas em sede recursal.
Intime-se, pois, o apelante para efetuar o recolhimento do preparo, no prazo de 15 dias, sob pena de deserção, consoante o artigo 99, §7º c/c 1.007 do Código de Processo Civil.
PALÁCIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FÓRUM CENTRAL Av.
Erasmo Braga, 115 - Centro / CEP: 20020-903 -
20/08/2025 12:35
Mero expediente
-
19/08/2025 17:20
Conclusão
-
18/08/2025 18:33
Documento
-
18/08/2025 18:03
Mero expediente
-
18/08/2025 15:28
Conclusão
-
18/08/2025 14:32
Remessa
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18/08/2025 14:30
Recebimento
-
24/06/2025 16:21
Mero expediente
-
24/06/2025 12:28
Conclusão
-
24/06/2025 12:27
Documento
-
26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0823626-37.2024.8.19.0206 Assunto: Superendividamento / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: 3 VARA CIVEL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ Ação: 0823626-37.2024.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00236487 APELANTE: VANDERLEI GOMES ADVOGADO: MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA OAB/RJ-142421 APELADO: BANCO SANTANDER BRASIL S A ADVOGADO: DR(a).
GIOVANNA MORILLO VIGIL OAB/MG-091567 APELADO: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS OAB/RJ-218605 APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO: LUCAS DE MELLO RIBEIRO OAB/SP-205306 Relator: DES.
ALVARO HENRIQUE TEIXEIRA DE ALMEIDA DESPACHO: Tendo em vista a certidão de índice 000018, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Recolha o apelante as custas no prazo legal, sob pena de deserção. -
18/05/2025 14:12
Mero expediente
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06/05/2025 00:00
Conclusão
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05/05/2025 18:58
Documento
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02/04/2025 00:05
Publicação
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01/04/2025 00:05
Publicação
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31/03/2025 14:15
Mero expediente
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27/03/2025 11:05
Conclusão
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27/03/2025 11:00
Distribuição
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26/03/2025 12:08
Remessa
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26/03/2025 11:33
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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