TJRJ - 0824939-08.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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19/09/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 14:55
Audiência Conciliação não-realizada para 17/09/2025 14:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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17/09/2025 14:55
Juntada de Ata da Audiência
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01/09/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 10:47
Juntada de aviso de recebimento
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16/08/2025 01:50
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0824939-08.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILIANE FIGUEIREDO DA SILVA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Para a concessão da medida de urgência ora postulada, sem o exercício do direito ao contraditório, conforme estabelece o art. 300 do CPC/2015, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não está evidenciado no caso em tela.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Aguarde-se audiência presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
12/08/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 19:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 02:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2025 03:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 15:41
Juntada de Petição de outros documentos
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05/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 10:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 10:24
Audiência Conciliação designada para 17/09/2025 14:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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05/08/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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