TJRJ - 0817046-15.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 17:33
Baixa Definitiva
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28/01/2025 17:10
Juntada de mandado
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09/01/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 14:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/01/2025 14:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/01/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 14:09
Transitado em Julgado em 09/01/2025
-
08/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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29/11/2024 21:43
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0817046-15.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CRISTINA MIRA DA SILVA RÉU: EXPRESSO SANCHEZ MONTENEGRO TRANSPORTES LTDA Deixo de receber os embargos de declaração de id. 152971453, pois o art. 48 da lei nº 9.099/95, ao dispor que "caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil", excluiu o manejo do aludido recurso em face de decisão.
No mesmo sentido, o Conselho Recursal já decidiu que "em sede de Juizados, descabem embargos de declaração em face de decisão, nos termos do art. 48, caput, da Lei 9.099/95" (Mandado de Segurança nº 0000913-50.2017.8.19.9000, 2ª Turma Recursal, Rel.
Juíza Márcia de Andrade Pumar, julg. em 21/09/2017).
No mais, mantenho a decisão de id. 151902773 tal como lançada.
SÃO GONÇALO, 27 de novembro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
27/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:51
Outras Decisões
-
27/11/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0817046-15.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CRISTINA MIRA DA SILVA RÉU: EXPRESSO SANCHEZ MONTENEGRO TRANSPORTES LTDA Index 156839540: esclareça o cartório.
SÃO GONÇALO, 21 de novembro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
21/11/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 21:14
Não recebido o recurso de EXPRESSO SANCHEZ MONTENEGRO TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-89 (RÉU).
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23/10/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:44
Decorrido prazo de ANA CRISTINA MIRA DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 09:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 18:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/08/2024 18:16
Julgado procedente em parte do pedido
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29/08/2024 18:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/08/2024 10:06
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 10:06
Juntada de Projeto de sentença
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28/08/2024 10:06
Recebidos os autos
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26/08/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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26/08/2024 15:35
Audiência Conciliação realizada para 26/08/2024 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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26/08/2024 15:35
Juntada de Ata da Audiência
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26/08/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 14:16
Juntada de aviso de recebimento
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25/06/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 09:34
Audiência Conciliação designada para 26/08/2024 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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25/06/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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