TJRJ - 0801878-70.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 16:28
Baixa Definitiva
-
05/06/2025 00:41
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de RAPHAEL LIMA MARIANO DAS DORES em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0801878-70.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL LIMA MARIANO DAS DORES EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A Vistos, etc.
Diante do recebimento de toda quantia devida ao exequente, exaurida está a missão do processo, já que o art. 904, inciso I, c/c art.924, inciso II, do CPC estabelecem, expressamente, a extinção da execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
Em razão do exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
Se for o caso, levantem-se eventuais gravames sobre bens da parte devedora, devolvendo-se excessos porventura remanescentes.
Transitado em julgado esta sentença, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
P.I.
SÃO GONÇALO, 19 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
19/05/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 14:20
Juntada de mandado
-
12/05/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/02/2025 18:02
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 06:37
Conclusos para despacho
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05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 11:59
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 18:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/11/2024 18:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0801878-70.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL LIMA MARIANO DAS DORES EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A Nada a prover.
SÃO GONÇALO, 21 de novembro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
21/11/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 16:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/11/2024 16:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:34
Transitado em Julgado em 21/11/2024
-
21/11/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 01:18
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 11/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 00:06
Decorrido prazo de RAPHAEL LIMA MARIANO DAS DORES em 08/11/2024 23:59.
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26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 08:33
Recebidos os autos
-
25/09/2024 08:33
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
07/08/2024 17:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
01/08/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 09:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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21/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/07/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 00:12
Decorrido prazo de RAPHAEL LIMA MARIANO DAS DORES em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 16:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 17:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/05/2024 17:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/05/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
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10/05/2024 15:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/05/2024 15:08
Juntada de Projeto de sentença
-
10/05/2024 15:08
Recebidos os autos
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10/04/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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10/04/2024 15:27
Audiência Conciliação realizada para 10/04/2024 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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10/04/2024 15:27
Juntada de Ata da Audiência
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09/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 19:20
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2024 00:22
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 23/02/2024 23:59.
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21/02/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 09:22
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2024 00:49
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 17:20
Expedição de Mandado.
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26/01/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 15:08
Concedida a Antecipação de tutela
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25/01/2024 19:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/01/2024 19:29
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2024 19:29
Audiência Conciliação designada para 10/04/2024 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
25/01/2024 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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